Álcool e Trânsito
O artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro determina que é pena gravíssima dirigir sob a influência de álcool em nível superior a seis decigramas por litro de sangue. A pena para esta infração compreende multa, retenção do veículo e suspensão do direito de dirigir. O uso de álcool ...